O prazo para
partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser
obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC
135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam
inelegíveis.
A partir de hoje, os nomes de
todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a
apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta
quinta os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão
abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às
demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em
junho deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas
eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são
diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as
contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou
municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das
Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à
mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de
doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela
Justiça Eleitoral. Ag.Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário