O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, negou mandado de segurança do PSC contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga cartórios de todo o Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o ministro, o CNJ tem competência para regulamentar questões internas da Justiça de acordo com valores constitucionais.
Fux argumenta que a própria Constituição confere ao CNJ a tarefa de analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário usando como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o ministro, essa competência já foi reconhecida pelo Supremo ao confirmar resolução do conselho que proibia a prática de nepotismo no Judiciário.
“É de se ressaltar que tal postura se revela extremamente salutar e consentânea com a segurança e previsibilidade indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, em geral, e à vida em sociedade, em particular, além de evitar, ou, pelo menos, amainar, comportamentos anti-isonômicos pelos órgãos estatais”, analisa.
Fux também entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de segurança para questionar a “lei em tese”. Ele acredita que a legenda deveria ter escolhido uma ação direta de inconstitucionalidade para tratar do tema.
O PSC alegava que o CNJ cometeu abuso de poder ao editar a norma, e que a resolução não pode ter validade sem passar pelo processo legislativo. Se a legenda recorrer, o caso deverá ser analisado pelo plenário do STF.
Fux argumenta que a própria Constituição confere ao CNJ a tarefa de analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário usando como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o ministro, essa competência já foi reconhecida pelo Supremo ao confirmar resolução do conselho que proibia a prática de nepotismo no Judiciário.
“É de se ressaltar que tal postura se revela extremamente salutar e consentânea com a segurança e previsibilidade indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, em geral, e à vida em sociedade, em particular, além de evitar, ou, pelo menos, amainar, comportamentos anti-isonômicos pelos órgãos estatais”, analisa.
Fux também entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de segurança para questionar a “lei em tese”. Ele acredita que a legenda deveria ter escolhido uma ação direta de inconstitucionalidade para tratar do tema.
O PSC alegava que o CNJ cometeu abuso de poder ao editar a norma, e que a resolução não pode ter validade sem passar pelo processo legislativo. Se a legenda recorrer, o caso deverá ser analisado pelo plenário do STF.
(Agência Brasil)
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