Prefeito de São Félix do Xingu é acusado de desvio
Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas aceitaram, à unanimidade de votos, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (9), denúncia contra o prefeito de São Félix do Xingu, Antônio Paulino da Silva, acusado pelo Ministério Público por crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (CPB). Com o recebimento da denúncia, é aberta ação penal contra o prefeito municipal. O processo está sob a relatoria da desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos.
De acordo com as alegações do Ministério Público, o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, em processo administrativo, que o prefeito à época em que exercia o cargo, em 1999, teria desviado valores públicos ao ordenar o pagamento de verbas, especificamente remuneratórias para si e para o vice-prefeito, sem previsão legal.
O Ministério Público destacou ainda na denúncia que os valores pagos a maior a título de subsídio ao prefeito e ao vice-prefeito foram de R$ 5.657,91 e de R$ 3.960,54, respectivamente, complementando ainda o órgão ministerial que o balanço financeiro do Município foi apresentado incorretamente, inclusive com o lançamento à conta “Receita a Comprovar” no valor de R$ 160.653,78, daí porque o MP denunciou o prefeito como incurso na prática de peculato.
Habeas corpus - Na mesma sessão, os desembargadores também negaram liberdade provisória para Jair Marcelo Oliveira da Silva, acusado de integrar quadrilha que assaltou o Banco do Brasil do município de Baião, em dezembro de 2010. O réu é acusado de ter fornecido veículos para os assaltantes em troca do recebimento de parte do roubo.
A defesa do acusado sustentou que havia excesso de prazo para o início da instrução penal, o que não foi confirmado pela desembargadora relator Raimundo Holanda Reis. O voto foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
Em outro pedido de habeas corpus, os desembargadores negaram liberdade provisória para Márcio Roberto Oliveira de Freitas, acusado de estupro de vulnerável (art. 217 A), na Comarca de Itupiranga. Segundo a denúncia, o réu teria praticado atos libidinosos com uma menina de 12 anos, que era aluna de música dele em uma igreja. Os abusos teriam ocorrido no período de fevereiro a abril de 2010.
A relatora do habeas corpus, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda não acolheu o argumento da defesa que sustentou que o prazo para oferecimento de denúncia havia expirado. A relatora voto pela denegação do pedido, sendo acompanhada à unanimidade pelas Câmaras. (Com informações do TJE)
De acordo com as alegações do Ministério Público, o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, em processo administrativo, que o prefeito à época em que exercia o cargo, em 1999, teria desviado valores públicos ao ordenar o pagamento de verbas, especificamente remuneratórias para si e para o vice-prefeito, sem previsão legal.
O Ministério Público destacou ainda na denúncia que os valores pagos a maior a título de subsídio ao prefeito e ao vice-prefeito foram de R$ 5.657,91 e de R$ 3.960,54, respectivamente, complementando ainda o órgão ministerial que o balanço financeiro do Município foi apresentado incorretamente, inclusive com o lançamento à conta “Receita a Comprovar” no valor de R$ 160.653,78, daí porque o MP denunciou o prefeito como incurso na prática de peculato.
Habeas corpus - Na mesma sessão, os desembargadores também negaram liberdade provisória para Jair Marcelo Oliveira da Silva, acusado de integrar quadrilha que assaltou o Banco do Brasil do município de Baião, em dezembro de 2010. O réu é acusado de ter fornecido veículos para os assaltantes em troca do recebimento de parte do roubo.
A defesa do acusado sustentou que havia excesso de prazo para o início da instrução penal, o que não foi confirmado pela desembargadora relator Raimundo Holanda Reis. O voto foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
Em outro pedido de habeas corpus, os desembargadores negaram liberdade provisória para Márcio Roberto Oliveira de Freitas, acusado de estupro de vulnerável (art. 217 A), na Comarca de Itupiranga. Segundo a denúncia, o réu teria praticado atos libidinosos com uma menina de 12 anos, que era aluna de música dele em uma igreja. Os abusos teriam ocorrido no período de fevereiro a abril de 2010.
A relatora do habeas corpus, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda não acolheu o argumento da defesa que sustentou que o prazo para oferecimento de denúncia havia expirado. A relatora voto pela denegação do pedido, sendo acompanhada à unanimidade pelas Câmaras. (Com informações do TJE)
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