quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Caso Viviani Marins – Acusado de assassinar a companheira tem pedido de habeas corpus negado

CASTANHAL
Do correspondente
A desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, que estava no plantão do 2º Grau Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), indeferiu pedido de liminar de habeas corpus impetrado pelos advogados de Francisco Charles dos Santos, preso desde 5 de outubro deste ano. Ele é acusado de ter assassinado a própria esposa, Viviani Marins dos Santos, na noite de 20 de setembro de 2010. Ela foi morta com um tiro no rosto diante do filho do casal, que à época tinha menos de três anos e que hoje vive com os avós maternos na cidade do Rio de Janeiro. Agora o habeas corpus está concluso ao desembargador relator Altemar da Silva Paes, para apreciação do mérito desde 7 de novembro.
Outra novidade no caso, que teve grande repercussão na região nordeste paraense, é que esta semana ficou decidido, pela Corregedoria do Interior do TJE, que a ação criminal que até então tramitava em Santa Maria do Pará, área de circunscrição do homicídio, foi remetido para a Comarca de São Miguel. Isso porque o juiz de Santa Maria declarou-se impedido de avaliar o caso, uma vez que o advogado de Charles, Hilário Carvalho Monteiro Júnior, é sócio no escritório do irmão dele, o advogado Almyr Carlos Favacho.
As autoridades entenderam, após análise dos depoimentos de testemunhas e dos laudos cadavérico e pericial, que não resta dúvida que o técnico em enfermagem Francisco Charles dos Santos assassinou Viviani.
Versão - Charles dos Santos alega que a família sofreu um assalto quando retornava de Belém para Paragominas, onde residia. O assalto, garante ele, resultou no assassinato de Viviani por uma mulher.
Charles viveu uma união estável com Viviani por aproximadamente quatro anos. O relacionamento estava em crise por causa das traições cometidas pelo acusado, o que levou a médica a decidir pela separação. Com receio de perder a estabilidade financeira que a companheira proporcionava, Charles decidiu matá-la, como demonstraram os autos do processo criminal.
Para a promotora de justiça Francys Lucy Gualhardo do Vale, “o réu Francisco Charles dos Santos agiu ardilosamente, planejando e executando o crime de forma cruel e fria, contra a vida da própria companheira, mãe do filho dele, sem qualquer sentimento de piedade, por puro interesse econômico, com demonstração de possuir personalidade agressiva e cruel”.

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