Política
Tribunal Superior Eleitoral ignorou denúncias de irregularidades na coleta de assinaturas para a formação do partido liderado pelo deputado Paulo Pereira da Silva; o Pros, Partido Republicano da Ordem Social, também foi aceito
Laryssa Borges, de Brasília
Deputado Paulo Pereira Da Silva PDT/SP (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara )
Em votação apertada, por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na terça-feira registro ao partido Solidariedade, liderado pelo deputado Paulo Pereira da Silva. Ainda que diversas denúncias de irregularidade na coleta de apoios tenham permeado a criação da agremiação política, o TSE entendeu que decidia o caso apenas administrativamente, o que não exclui, no futuro, que inquéritos possam ser abertos para apurar eventuais crimes eleitorais praticados durante a formação da sigla.
Para a criação de um partido político, são necessários requisitos como requerimento de registro com pelo menos 101 fundadores espalhados por nove estados do país e a apresentação, também em nove estados, de cerca de 492.000 assinaturas de eleitores – quantidade que equivale a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Para o Ministério Público Eleitoral, haveria indícios de que parte dessas assinaturas foi fraudada com apoios falsos e com o uso irregular do sindicato ligado aos servidores do Poder Legislativo, o Sindilegis.
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