terça-feira, 5 de abril de 2011

Documento feito em cartório pode ser prova em casos de bullying

Famílias de vítimas podem solicitar uma ata notarial a um tabelião.
Ele observa e narra os fatos no documento, que custa cerca de R$ 270.


Pais de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, tanto presencial quanto na internet, podem procurar ajuda nos cartórios. Um documento que é feito nestes locais pode servir como prova em um eventual processo judicial.
O documento se chama ata notarial. Para obtê-lo, a pessoa precisa ir até um cartório e descrever a ocorrência para o tabelião. Ele irá até o local dos fatos, fará observações e redigirá o documento.
Normalmente, a prática de bullying acontece nas escolas, interna ou externamente. O tabelião vai até o local descaracterizado – por isso, os agressores não sabem que ele está observando.
“É um documento exclusivo do tabelião, por meio do qual ele narra os fatos que ocorreram na presença dele. A ata é solicitada por alguém que precisa desse documento e pode ser avaliada por um juiz num eventual processo judicial”, diz o tabelião Rubens Fabrício Barbosa.
Nos casos de bullying pela internet, o documento também pode ser utilizado. Entretanto, neste caso, ele é feito dentro do próprio cartório – o tabelião acessa a página na internet onde ocorrem as agressões e descreve os fatos no documento.
O documento custa cerca de R$ 270 – o valor varia de acordo com o seu tamanho.

Fonte: G1

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