quinta-feira, 10 de abril de 2014

Pará mantém metro quadrado mais barato da região Norte

O Índice da Construção Civil (Sinapi) variou em março 0,54% no Pará. O desenvolvimento do índice, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi o segundo mais alto da região Norte, atrás apenas do resultado observado no Amapá (2,78%). A flutuação desse indicador aponta aumentos ou reduções nos valores médios dos preços do metro quadrado (m²) em todo o País. Com o desempenho do índice no mês passado, o preço médio do m² no Estado chegou a R$ 864,12, quase R$ 5 mais caro do que o observado em fevereiro (R$ 859,45). O valor alcançado em março, assim como em fevereiro, foi o mais baixo da região Norte. No ano, o preço do m² subiu 2,09% no Pará, evoluindo menos em relação às altas identificadas em Rondônia (3,19%) e no Amapá (6,48%). Em 12 meses o valor avançou 1,11% no Pará, o quarto menor aumento entre os nortistas.
O Estado da região Norte com o maior valor do m² registrado em março foi o Acre (R$ 962,83), seguido de Rondônia (R$ 949,84), Roraima (R$ 941,57) e Tocantins (R$ 9112,62). Em todo o País, os preços médios mais caros estão nesses quatro Estados da região Norte, no Rio de Janeiro (R$ 988,12), em Santa Catarina (R$ 916,23) e em São Paulo (R$ 938,57). As maiores variações mensais do indicador Sinapi estão no Amapá (2,78%), no Rio de Janeiro (1,14%), no Espírito Santo (1,13%) e na Bahia (1,08%).No percentual obtido com o acumulo das variações dos últimos doze meses os resultados que mais chamaram a atenção estão no Amapá (3,97%) e no Tocantins (2,99%). No ano os destaques nacionais são para os indicadores de Rondônia e do Amapá.
Na avaliação dos resultados apresentados pelas regiões o IBGE evidenciou o Sudeste, onde o Sinapi subiu 0,78%. O Nordeste (0,58%), o Norte (0,54%), o Sul (0,50%) e o Centro-Oeste (0,32%) aparecem em seguida, mas com certa distância em relação ao percentual de evolução do indicador. O valor médio mais caro é o da região Sudeste (R$ 910,77), seguido pela região Norte (R$ 889,51), pela região Sul (R$ 883,09), pela região Centro-Oeste (R$ 876,60) e pela região Nordeste (R$ 818,23).
O Sinapi nacional apresentou variação de 0,62% em março, ficando 0,18 ponto percentual (p.p.) acima da taxa de fevereiro (0,44%). O índice acumulado de janeiro a março foi de 1,52%, enquanto em igual período de 2013 havia ficado em 1,10%. O acumulado nos últimos doze meses situou-se em 0,94%, abaixo dos 0,51% registrados nos doze meses imediatamente anteriores. Em março de 2013 o índice fora de 0,18%.
Estes resultados acumulados levam em conta a desoneração da folha de pagamento de empresas do setor da construção civil prevista na lei 12.844, sancionada em 19 de julho de 2013. Quando não considerada a desoneração da folha de pagamento o acumulado no ano ficou em 1,45% e nos últimos doze meses em 7,84%. O custo nacional da construção, por m², que em fevereiro fechou em R$ 867,83, em março passou para R$ 873,20, sendo R$ 485,63 relativos aos materiais e R$ 387,57 à mão de obra.
Sem considerar a desoneração da folha de pagamento, o custo nacional da construção, por metro quadrado, fechou março em R$ 932,81, sendo R$ 485,89 relativos aos materiais e R$ 446,92 à mão de obra. A parcela dos materiais apresentou variação de 1,09%, subindo 0,38 p.p. em relação ao mês anterior (0,71%), e a mão de obra registrou variação de 0,03%, caindo 0,08 pontos percentuais em relação a fevereiro (0,11%). Nos três primeiros meses do ano os acumulados são 2,43% (materiais) e 0,41% (mão de obra), enquanto em doze meses ficaram em 6,13% (materiais) e -4,87% (mão de obra).
Da mesma forma, estes resultados levam em conta a desoneração da folha de pagamento. Não considerando a desoneração da folha de pagamento os acumulados em doze meses foram: 6,18% (materiais) e 9,69% (mão de obra).
O Sinapi, criado em 1969, tem como objetivo a produção de informações de custos e índices de forma sistematizada e com abrangência nacional, visando a elaboração e avaliação de orçamentos, como também acompanhamento de custos. Em 2002, o Congresso Nacional aprovou, através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a adoção do SINAPI como referência para delimitação dos custos de execução de obras públicas.

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