Reportagem / texto: Adriane Oliveira
Através da Portaria Nº 012/2013 de 07 de janeiro de 2013, o prefeito Anchieta Lima, proíbe atividade de pesca de espécies em períodos de reprodução e estabelece os períodos do defeso da piracema para proteção da fauna aquática.
No Brasil, o período de defeso é o período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas em diversos locais do território nacional. Este período é estabelecido pelo Ibama de acordo com o de tempo em que os crustáceos e os peixes se reproduzem na natureza. Visa a preservação das espécies e a fruição sustentável dos recursos naturais. Os pescadores artesanais recebem do governo proventos em dinheiro durante a época em que não podem obter renda da pesca por impedimento legal.
Visando esse tempo em que os animais e a própria natureza precisam para se refazer e assim perpetuar, Anchieta baixou esta portaria.
No documento o prefeito considera que a Constituição Federal preceitua que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum de todos e essencial à sadia quelidade de vida, e que é dever do poder público defendê-lo. Considera também que o intenso reforço de pesca sobre os cadurmes, nos períodos em que ocorrem a piracema (fenômeno migratório para a reprodução), pode interferi no equilíbrio biológico das espécies e comprometer a renovação de seus estoques materiais.
O período do defeso de peixes em Irituia irá de 01 de janeiro a 15 de março. De 15 de março a 15 de junho será a temporada 2013 para a proteção à reprodução natural dos camarões. A pesca está proibida em toda bacia hidrográfica do Rio Irituia e entende-se por Bacia hidrográfica o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas.fonteJNP
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