A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o corte do ponto dos policiais que aderiram à paralisação de 48 horas em janeiro e em fevereiro. Segundo entidade, os dias não trabalhados não podem ser descontados, conforme entendimento da Corte. Segundo a Fenapef, durante as paralisações, superintendentes regionais afirmaram que haveria corte dos dias parados dos grevistas.
A entidade recorreu de uma decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que rejeitou pedido para que a União fosse impedida de cortar os dias parados. A juíza Edna Márcia Ramos considerou a greve ilegal. "Entendo correta a decisão da administração em desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Ademais, o direito a greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”, afirmou a magistrada.
Ao recorrer ao STF, a Fenapef alegou que decisão da juíza descumpre entendimento da Corte, que definiu o amplo direito de greve dos servidores públicos. "A decisão é violadora do posicionamento vinculante desta Corte, ao ponto de admitir o corte de ponto dos policiais federais de forma apriorística, autorizando à União desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder os descontos dos dias não trabalhados”, disse o advogado da entidade. O pedido de liminar será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.
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