Ao longo do tempo a luta feminina fez com que as mulheres conquistassem cada vez mais seu espaço no mundo. A alcunha de sexo frágil foi deixada para trás com a inserção delas no mercado de trabalho, sobretudo, em funções que, preconceituosamente, eram taxadas como ocupações somente para os homens. De motoristas a empresárias, as mulheres têm cada vez mais se afirmando num universo onde ainda predomina o machismo.
No entanto, a mulher não tem se destacado apenas de maneira positiva. A presença dela também tem sido frequente num contexto negativo, o submundo da criminalidade. Por exemplo, já virou rotina a divulgação da apreensão de mulheres em noticiários policiais, em variadas modalidades de crime, mas com especial destaque no tráfico de drogas.
Para se ter noção da gravidade dessa situação, basta saber a população carcerária feminina do Estado. De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), 578 mulheres ocupam as celas dos centros de recuperação feminino do estado. Destas, um número muito superior à metade foram presas por envolvimento no comércio de drogas.
Segundo o relatório do mês de dezembro de 2013, nada menos do que 444 mulheres estavam nas dependências das casas penais sob a acusação de tráfico de entorpecentes. A tipificação criminal mais próxima a essa é que diz respeito aos homicídios qualificados, num total de 47 mulheres condenadas e/ou respondendo por esse tipo de acusação, ou seja, quase 10 vezes menor do que as acusações por tráfico.
No ano passado, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) revelou que a população carcerária feminina aumentou 256% entre os anos 2000 e 2012. Segundo órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, 7% de todos os presos no Brasil são mulheres, o que corresponde a algo em torno de 36 mil detentas. Há mais de 550 mil pessoas em presídios no país e um déficit de 240 mil vagas, das quais 14 mil são para mulheres. E a presença delas nos cárceres não para de crescer.
ALGUMAS, SEM DINHEIRO, SERVEM DE “MULAS” E ACABAM PRESAS
Na última semana, de uma vez só duas mulheres foram presas por tráfico. Elas estavam com dez pacotes de pasta base de cocaína, com aproximadamente um quilo cada, dentro de um ônibus, em Mãe do Rio. Com elas ainda estava um bebê de apenas 5 meses. Acima de qualquer suspeita, elas aceitaram servirem de “mula” para transportar a droga, mas foram surpreendidas no caminho.
Laila Roberta Soares dos Santos revelou na ocasião que entrou para o mundo do crime por necessidade. “Só aceitei porque estava muito necessitada. Minha mãe morreu há dois meses e estou desempregada com uma filha pequena de cinco anos”, afirmou à reportagem. Ela vinha de Cuiabá (MT) e contou que em uma rodoviária foi abordada por um homem, que prometeu dar à ela 4 mil reais caso a encomenda chegasse ao seu destino. “Eu estava com fome e sem dinheiro e ele nos deu comida o dinheiro da passagem e ainda comprou leite pro bebê e fraldas “, completou.
Já Ana Lúcia Ribeiro da Costa, mãe de recém-nascido, tem passagem na polícia por interceptação de um celular roubado e confirma a história. “Ele baixou um aplicativo no nosso celular que não sei para o que seria, talvez para saber aonde nós estávamos, e disse que não precisávamos saber quem era que pegaria a droga em Belém porque ele nos reconheceria pelas nossas roupas e pelo bebê. Quando chegássemos aqui receberíamos o dinheiro”, declarou.
As duas foram encaminhadas para o Centro de Recuperação Feminino do Coqueiro, mas Ana Lúcia ainda teve o direito de ficar com o filho de 5 meses em uma unidade infanto-materno dentro do CRF. Como as duas, algumas centenas de mulheres a aguardavam dentro do cárcere levadas até lá pelo mesmo delito, seja por pura necessidade, influência familiar ou simplesmente para tocar o “negócio” do companheiro que está cumprindo pena em algum presídio.
O QUE DIZ A LEI
Geralmente, quem é preso com uma substância considerável de entorpecentes é enquadrado por Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 – Lei 11.343/06) e Tráfico Ilícito de Substância Entorpecente (Art. 12 – Lei 6.368/76). A Lei de Entorpecentes, que está em vigor desde 23 de agosto de 2006, atribui pena de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 a 1.500 reais.
(Diário do Pará)
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